17 de setembro, 2024

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Dispensa sem justa causa e trabalho intermitente estão na pauta do STF

Brasília|Gabriela Coelho, do R7,

STF (Supremo Tribunal Federal) pode julgar nesta semana temas trabalhistas, e os ministros devem decidir se é válido um decreto assinado em 1996 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso que livrou o Brasil de cumprir a convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que proíbe demissão sem justa causa.

O caso é analisado pelo Supremo há 27 anos, desde 1997. Nesse período, o tema foi julgado em diversas oportunidades, mas ainda falta uma decisão da maioria do plenário se o decreto de FHC deve ser ratificado ou derrubado.

No julgamento da ação, além de analisar a constitucionalidade do ato assinado pelo ex-presidente, o Supremo avalia se um presidente da República pode denunciar tratado internacional sem a manifestação do Congresso Nacional.

Já há maioria de votos para que um presidente seja impedido de revogar a participação do Brasil em convenções internacionais sem que o Congresso seja consultado.

Os ministros, contudo, apresentaram quatro entendimentos distintos sobre a eficácia do decreto assinado por FHC em relação à convenção da 158 da OIT, que diz que “não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.

Foto: Plenário da Corte analisará causas trabalhistas – Antonio Augusto/SCO/STF – 25.6.2024

Os votos foram os seguintes:

  • o decreto é válido, mas precisa do aval do Congresso para valer plenamente (votaram assim os ex-ministros Maurício Corrêa e Carlos Ayres Britto);
  • o decreto é válido, e antes disso, ao aprovar o texto da convenção, o Congresso já tinha autorizado ao presidente que poupasse o país de cumprir o texto (votou assim o ex-ministro Nelson Jobim)
  • um presidente da República só pode retirar o país de tratados internacionais mediante autorização do Congresso, mas essa decisão só vale para novos casos, o que manteria a eficácia do decreto de FHC (votaram assim o ex-ministro Teori Zavascki e os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques);
  • o decreto é inconstitucional, e caberia ao Congresso decidir se o Brasil deve ser retirado da convenção 158 da OIT (votaram assim os ex-ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski).

Essa não é a primeira vez que o STF julga o decreto de Fernando Henrique Cardoso. Em 2015, por maioria de votos, o Supremo decidiu manter a eficácia do ato assinado pelo ex-presidente. Naquela ocasião, ficou definido que a denúncia de tratados internacionais por um presidente da República exige a concordância do Congresso, mas esse entendimento não pode retroceder para derrubar atos do passado.

 

Outros julgamentos

A corte deve analisar, ainda, uma ação apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) que aponta omissão do Legislativo em regulamentar proteção de trabalhadores frente à automação.

Segundo a PGR, “desde a promulgação da Constituição, ainda não foi editada lei federal que regulamente o tema, apesar de diversas proposições legislativas terem sido apresentadas sobre o tema”.

“Diante disso, que seja declarada a omissão inconstitucional por parte do Legislativo e que fixe prazo razoável para editar norma federal sobre a matéria”, diz a PGR.

Também estão em pauta três ações que questionam os dispositivos da reforma trabalhista que criaram o contrato de trabalho intermitente. Até o momento, foram proferidos três votos: do ministro Edson Fachin, relator, que havia votado pela inconstitucionalidade da norma, e dos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes, que votaram pela constitucionalidade.

A reforma trabalhista regulamentou, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de trabalho intermitente. A modalidade, com relação de subordinação, ocorre com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, que podem ser determinados em horas, dias ou meses. A regra é válida para todas as atividades, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

A pauta é uma previsão, que pode ser modificada com a inclusão ou exclusão de processos.

 

 

https://noticias.r7.com/brasilia/dispensa-sem-justa-causa-e-trabalho-intermitente-estao-na-pauta-do-stf-19082024/

 

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