Os resultados de exames toxicológicos para trabalhadores que atuam como motoristas devem ser incluídos no eSocial a partir do dia 1º de agosto.
A nova exigência tem o objetivo de aumentar a segurança nas estradas e garantir um maior controle sobre o consumo de substâncias que possam comprometer a capacidade de direção desses profissionais.
Exame toxicológico
Antes da implementação dessa obrigatoriedade no eSocial, motoristas profissionais já eram submetidos a exames toxicológicos antes da contratação, durante o emprego e no desligamento.
Esses exames devem detectar o uso de substâncias psicoativas com uma análise retrospectiva mínima de 90 dias, conforme estipulado pela Lei nº 9.503/1997 (CTB), e realizados nos últimos 60 dias.
Os exames devem ser realizados e avaliados em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), especificamente pela Resolução Contran nº 923/2022. Apenas laboratórios com acreditação ISO 17025 estão autorizados a realizar esses exames.
É importante destacar que os resultados dos exames toxicológicos são confidenciais e o motorista tem direito à contraprova em caso de resultado positivo. Além disso, os exames toxicológicos não devem constar de atestados de saúde ocupacional nem ser vinculados à definição de aptidão para admissão ou demissão do trabalhador.
Exame toxicológico positivo
Se um exame toxicológico periódico indicar resultado positivo, o empregador deve realizar uma avaliação clínica do motorista para verificar a existência de dependência química. Caso a dependência seja confirmada, a organização deve:
- Emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), se houver suspeita de origem ocupacional;
- Afastar o empregado do trabalho;
- Encaminhar o empregado à Previdência Social para avaliação de incapacidade;
- Reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Adicionalmente, o empregador pode desenvolver um programa de controle de uso de drogas e álcool, conforme previsto no artigo 235-B, VII, da CLT, e realizar avaliações periódicas de seus motoristas.
Como transmitir exame toxicológico no eSocial?
A partir de 1º de agosto, as seguintes informações sobre os exames toxicológicos deverão ser transmitidas no evento S-2221 do eSocial:
- Identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;
- Data da realização do exame toxicológico;
- Número do laboratório no CNPJ;
- Código do exame toxicológico;
- Nome e CRM do médico responsável.
Os dados devem ser registrados até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência, sendo esta a data de realização do exame, exceto no caso do exame pré-admissional, em que a data da admissão do empregado será considerada.
Quem deve enviar?
A obrigatoriedade se aplica a trabalhadores com categorias 1XX, incluindo:
- Empregado – Geral (101);
- Empregado – Trabalhador Rural por Pequeno Prazo (102);
- Empregado – Aprendiz (103);
- Empregado – Doméstico (104);
- Empregado – contrato a termo (105);
- Trabalhador Temporário (106);
- Empregado – contrato de trabalho intermitente (111).
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