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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou o Edital PGDAU nº 7/2024, que oferece condições especiais para a negociação de dívidas das empresas com débitos no Simples Nacional envolvendo o microempreendedor individual (MEI), a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP), cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 20 salários mínimos. O prazo para adesão foi prorrogado, e os contribuintes podem aderir ao programa até o dia 31 de janeiro de 2025, às 19 horas.
Portanto, de acordo com grau de recuperabilidade dos créditos inscritos em dívida ativa da União, os créditos de até 20 (vinte) salários mínimos, inscritos na dívida ativa da União até 1º de agosto de 2024, podem ser negociados da seguinte forma:
- Pagamento de entrada de valor equivalente a 6% (seis por cento) do valor consolidado da dívida, pagos em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas;
- O restante em até 133 (cento e trinta e três) prestações mensais e sucessivas, podendo haver redução, conforme a Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação;
- No caso das contribuições sociais ou nos casos em que não houver concessão de desconto, conforme Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, o prazo total de pagamento será de, no máximo, 60 (sessenta) meses.
Para os débitos inscritos até 1º de novembro de 2023 poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante, independentemente da Capacidade de Pagamento, pago em:
- Até 7 (sete) meses, com redução de 50% (cinquenta por cento);
- Até 12 (doze) meses, com redução de 45% (quarenta e cinco por cento);
- Até 30 (trinta) meses, com redução de 40% (quarenta por cento);
- Até 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% (trinta por cento).
No caso das inscrições com valor consolidado de até 5 (cinco) salários mínimos, inscritas até 1º de novembro de 2023, poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em:
- Até 5(cinco) prestações mensais e sucessivas;
- O restante com redução de 50% (cinquenta por cento) em até 55(cinquenta e cinco) meses.
Vale informar que a primeira parcela do acordo deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão, sob pena de indeferimento. Além disso, o valor mínimo da prestação não será inferior a R$ 100,00 (cem reais). No caso de microempreendedores individuais, o valor mínimo não será inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Convém salientar, que as parcelas (entrada e prestações subsequentes) serão reajustadas com aplicação da taxa SELIC, e o acréscimo de 1% (um por cento) referente ao mês em que o pagamento for efetuado.
O Edital possibilita quitar ou amortizar o saldo devedor mediante a utilização de precatórios federais, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado.
A adesão, bem como o pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante documento de arrecadação emitido através de acesso ao REGULARIZE, sendo considerado sem efeito, para qualquer fim, eventual pagamento realizado de forma diversa.
O não pagamento de três prestações consecutivas ou alternadas do saldo devedor negociado, bem como seja constatado pela PGFN ato tendente ao esvaziamento do patrimônio como forma de fraudar o cumprimento da transação será excluído, além de outras modalidades descritas no Edital.
Caso o contribuinte não concorde com o ato de exclusão, poderá apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, través da plataforma REGULARIZE. Diferente de outros editais, o Edital n° 7, não contempla o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.
Por fim, convém ressaltar que, antes de aderir à negociação supramencionada, o contribuinte deverá verificar a sua viabilidade, em virtude de que a adesão implicará na renúncia e desistência do direito de questionar a validade do(s) débito(s) objeto da negociação.
Para acessar as demais informações sobre como acessar o sistema, basta acessar o site do Governo Federal sobre o acordo de transação, ou por meio do sistema Regularize. Outros esclarecimentos podem ser conferidos diretamente no Edital supramencionado, nos termos do arquivo anexo.
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