As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, têm eficácia vinculante, ainda que prejudiciais ao trabalhador. TRT-2- (PROC. 1001565-53.2022.5.02.0608 – AIRO – 9ª TURMA – REL. SERGIO JOSÉ BUENO JUNQUEIRA MACHADO – DEJT 24/3/2023)
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