13 de janeiro, 2025

Notícias

Home » Decisões Judiciais » Empregada grávida. Discriminação no ambiente de trabalho. Indenização. Omissão patronal grave

Empregada grávida. Discriminação no ambiente de trabalho. Indenização. Omissão patronal grave

É dever do empregador zelar por um ambiente de trabalho onde haja respeito, que seja harmonioso, seguro e sadio, inclusive psicologicamente, para suas empregadas, impedindo e reprimindo a prática de condutas censuráveis por parte de seus prepostos e gestores. Sob a perspectiva de gênero, a trabalhadora vítima de discriminação no ambiente de trabalho em decorrência de seu estado gravídico sofre ofensa grave, porquanto afeta a própria dignidade humana, princípio fundamental resguardado pela Constituição Federal, no artigo 1º, inciso III. Nesses casos, considerando que a empregada grávida pertence a um grupo vulnerável e historicamente discriminado no ambiente de trabalho, a omissão patronal é ainda mais agravada por essa circunstância, o que deve ser considerado no arbitramento da indenização.(TRT DA 3.ª REGIÃO; PJE: 0010061-16.2024.5.03.0180 (ROT); DISPONIBILIZAÇÃO: 21/10/2024; ÓRGÃO JULGADOR: OITAVA TURMA; RELATOR DESEMBARGADOR JOSE MARLON DE FREITAS)

Comentários