Banco de currículo confiável e dificuldade em estabelecer vagas exclusivas para pessoas com deficiência estão entre os obstáculos no recrutamento e seleção de PCDs
Empresas podem não conseguir atingir o percentual previsto em lei, desencadeando discussões na Justiça
(Arte: TUTU)
As empresas brasileiras enfrentam desafios para cumprir a Lei de Cotas (Lei n.º 8.213 de 1991), que obriga o preenchimento de 2% a 5% das vagas para pessoas com algum tipo de deficiência em empresas com mais de cem funcionários. O estudo do i.Social confirma esse problema ao apontar que 85% dos contratantes têm dificuldade em encontrar candidatos com deficiência.
Entre os cinco principais obstáculos para o recrutamento e seleção desses profissionais, destacam-se a baixa qualificação dos profissionais com deficiência (19%), a falta de acessibilidade na empresa (15%) e a resistência dos gestores (14%). Também foram apontados como problemas a falta de banco de currículos confiável (14%) e a dificuldade em estabelecer vagas exclusivas para pessoas com deficiência (11%).
O levantamento realizado pela Associação Brasileira de Recursos Humanos do Brasil, de São Paulo (ABRH-SP) e a Catho mostra que 73% dos pesquisados entrevistaram algum candidato com deficiência. Apesar do índice de entrevistas, 92% consideram que os gestores necessitam de mais informações para entrevistar e gerenciar PCDs. O dado é importante pois são os gestores que tomam a decisão sobre a contratação e que lidam com o funcionário com deficiência no dia a dia.
O estudo indica ainda que 43% dos entrevistados conhecem bem a Lei de Cotas, enquanto outros 36% conhecem parcialmente. Apenas 2% afirmaram desconhecer a obrigatoriedade.
Para a assessoria jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) o cumprimento da Lei de Cotas não significa que a empresa deve fazer as vezes do Estado, pelo contrário, suas atuações vão muito além disso, pois trata-se de uma ação cidadã que permite valorizar habilidades, além de representar um marco regulatório das garantias constitucionais e para contratação direta de pessoa com deficiência que tenha condições de ser produtiva e auxiliar a empresa a atingir suas metas e a crescer.
Decisões do Judiciário
Mesmo empenhando todos os esforços para realizar tais contratações, as empresas podem não conseguir atingir o percentual previsto em lei, desencadeando várias discussões na Justiça.
No âmbito do Poder Judiciário são diversas ações que tratam do assunto e com diferentes sentidos. Embora cada caso concreto leve em conta suas peculiaridades, algumas decisões se destacam porque demonstram que o status atual não depende exclusivamente das empresas.
No Mato Grosso, por exemplo, uma recente decisão anulou multa aplicada a uma empresa que não conseguiu preencher vagas para pessoas com deficiência. Para o relator do caso, a empresa provou nos autos ter promovido inúmeras ofertas de vagas para pessoas com deficiência sem ter encontrado candidatos.
A principal instância do Judiciário Trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), já se posicionou ao entender que as empresas não podem ser penalizadas com multas e indenizações nas hipóteses em que há ausência de candidatos para o preenchimento de cotas.
Fiscalização
A fiscalização em relação ao cumprimento de cotas é de responsabilidade do Ministério do Trabalho (MTb), que ao longo de 2017, fez, em todo Brasil, 10.324 ações fiscais para a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitadas. Conforme dados, apresentados as visitas às empresas buscaram conscientizar os empregadores sobre vantagens de contratação de trabalhadores com deficiência.
Sobre o tema, o MTb aprovou ainda a Instrução Normativa n.º 98, de 15 de agosto de 2012, que atribuiu ao Auditor-Fiscal do Trabalho o dever de incentivar empresas e instituições a promover a participação das pessoas com deficiência nos programas de aprendizagem profissional. Uma das ações do Ministério é o chamado “Dia D”, de inclusão de pessoas com deficiência, que tem o objetivo de promover a inserção dessa parcela da população no mercado de trabalho.
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