05 de outubro, 2024

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Empresas autorizadas a realizar operações com papel imune devem aderir ao domicílio tributário eletrônico (DTE)

Foto: katemangostar - br.freepik.com

A Receita Federal alerta às empresas detentoras de Registro Especial de Controle de Papel Imune que, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2217/2024, estão obrigadas a aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Prazo para adesão vai até 6 de dezembro de 2024.

Sem o DTE a empresa não pode manter o Registro Especial para fabricar, utilizar, importar, distribuir, converter, armazenar ou comercializar papel imune.

Foram identificadas 196 empresas com Registro Especial ativo e que ainda não aderiram ao Domicílio Eletrônico. Para esses contribuintes a Receita enviará comunicado no sentido de orientá-los.

O procedimento para adesão é simples e deve ser efetuado por meio do Portal e-CAC.

Para maior detalhamento, observar as instruções disponíveis no sítio https://www.gov.br/pt-br/servicos/optar-pelo-domicilio-tributario-eletronico, não sendo necessário comparecer às unidades da Receita Federal.

Link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/setembro/empresas-autorizadas-a-realizar-operacoes-com-papel-imune-devem-aderir-ao-domicilio-tributario-eletronico-dte

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