O encaminhamento da empregada ao INSS no décimo sexto dia de afastamento por motivo de doença, para avaliação médico-pericial, após ausência do trabalho por mais de quinze dias descontínuos, justificados por atestados médicos intercalados, em período de sessenta dias, sem incapacidade laboral identificada pelo serviço médico da empresa, autoriza a manutenção da condenação ao pagamento dos salários até o efetivo retorno, na medida em que o afastamento foi irregular, por ausência de prova de que a empregada não se encontrava apta ao trabalho. TRT-SC. AC. 1ª CÂMARA PROC. 0000616-18.2022.5.12.0010. REL.: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO. DATA DE ASSINATURA: 19/04/2023.
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