A Câmara dos Deputados aprovou em julho de 2024 o texto principal da regulamentação da reforma tributária, o PLP (Projeto de Lei Complementar) 68 de 2024. Falta o aval do Senado agora.
Esse foi um avanço desde que o Congresso promulgou dezembro de 2023 a emenda à Constituição (nº132/2023) que institui o novo sistema tributário sobre o consumo.
Leia um resumo das mudanças nos infográficos abaixo (e compartilhe nas suas redes):
- Cesta básica: isenção de 100% para 22 itens, como arroz, feijão e café
- Alimentos com redução de 60%: para 14 alimentos, como farinha óleos vegetais e crustáceos; e para 6 produtos de higiene
- Imposto Seletivo: incidirá sobre veículos; embarcações e aeronaves; cigarros; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; bens minerais; e apostas e fantasy sport
- Mineração: Imposto Seletivo para extração de minérios será de 0,25%
- Cashback: será devolvido 100% da CBS paga sobre energia elétrica, água, esgoto e gás natural
- Nanoempreendedores: categoria que ganha até R$ 40.500 ao ano (ou 50% do limite do MEI) terão isenção total no IVA
- Setor imobiliário: redução de 40% para as alíquotas do IBS e da CBS relativas à construção civil e a operações com bens imóveis; e redução de 60% para as alíquotas relativas às operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens
- Medicamentos: redução na alíquota de todos os medicamentos registrados na Anvisa e produzidos por farmácias de manipulação
- Viagra: terá redução de 60% da alíquota do IVA
- Absorventes: ficam reduzidas a zero as alíquotas do IVA
- Restaurantes, bares e deliveries: gorjetas ficam fora da base de cálculo do IBS e CBS
- Pessoas com deficiência: redução de 60% das alíquotas do IVA para veículos de até R$ 150 mil
- Planos de Saúde: possibilidade das empresas obterem créditos tributários a partir do pagamento de IBS e CBS em planos de saúde para seus funcionários
- Animais: redução de 30% na alíquota dos planos de saúde para animais domésticos
- Aviação regional: redução das alíquotas do IVA em 40%
A reforma define que 5 tributos serão substituídos pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual — sendo 1 gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios. São eles:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): com gestão federal, unificará o PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e parcialmente o IPI (Imposto sobre produtos industrializados);
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), estadual; e o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), municipal.
Fonte: Reforma Tributária
Comentários