Dispondo a norma coletiva da categoria ser ônus do empregado comunicar à empresa, formal e expressamente, que preencheu os requisitos necessários para a obtenção da estabilidade pré-aposentadoria, não pode o empregado, que assim não procedeu, ser reintegrado ao emprego, depois de dispensado sem justa causa. O objetivo da norma, ao exigir a comunicação escrita do empregado, é evitar que a empregadora seja surpreendida com a notícia da estabilidade pré-aposentadoria de seus empregados quando a extinção do vínculo laboral já tiver se consumado.
(TRT DA 3.ª REGIÃO; PJE: 0011163-48.2021.5.03.0093 (ROT); DISPONIBILIZAÇÃO: 11/07/2022, DEJT/TRT3/CAD.JUD, PÁGINA 1236; ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA TURMA; RELATOR: MARISTELA IRIS S.MALHEIROS)
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