Imagine mudar um hábito comum a grande parte da sociedade, adotado há décadas, de uma hora para outra e sem uma campanha de conscientização, ainda que por um bom motivo: reduzir o uso e o envio de produtos plásticos aos aterros sanitários, estimado em 2,4 toneladas anuais no Brasil. É isso o que pretende o recém-aprovado Projeto de Lei Municipal (PLM) nº 760/2021, de autoria dos vereadores Xexéu Tripoli, Marcelo Messias, Erika Hilton, Edir Sales.
O PLM alterou a Lei nº 15.374/2011 e prevê, dentre outros pontos, que os estabelecimentos comerciais ficam proibidos de oferecer a seus clientes a “sacola bioplástica”, atualmente permitida e que possui a finalidade de reutilização para acondicionamento dos resíduos sólidos.
Mas será que estamos preparados para o fim das sacolinhas plásticas? Acontece que, segundo avalia o Sincovaga (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Paulo), que representa mais de 40 mil empresas do setor no estado, de mercearias a hipermercados, a medida pode ter um efeito contrário para o meio ambiente e até confundir o consumidor.
A Lei nº 15.374/2011, que proibiu a distribuição das sacolas plásticas, foi alvo de diversas ações judiciais e regulamentada pelo Decreto nº 55.827/2015, seguida pela Resolução nº 55/AMLURB/2015, a qual fixou o modelo atual da sacola bioplástica, elaborado em conjunto com a iniciativa privada. Esse modelo considerou os quesitos relativos a critérios de cor, dimensão, composição, espessura, dentre outros detalhes, visando reduzir os impactos ambientais e atender aos interesses dos consumidores.
A sacola bioplástica distribuída atualmente é fabricada com composição mínima de 51% de matéria-prima proveniente de tecnologias sustentáveis: bioplásticos, de fontes renováveis ou naturais de recomposição e reciclável (conforme inciso II, artigo 4º da Resolução da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB nº 55/2015).
Daí a necessidade de uma campanha de conscientização prévia, com o intuito de incentivar a reutilização das sacolas plásticas em novas compras e, ao fim de sua vida útil, destinar as de cor verde para o descarte de recicláveis, e as de cor cinza para os rejeitos (o que não pode ser reciclado).
Para o advogado da entidade, Maurício Furtado, é importante considerar que, ao proibir o consumidor de acondicionar o lixo nessas sacolas plásticas, estimula-se a adoção de sacos de lixo que são, na sua maioria, constituídos de plástico oriundo do petróleo, comprometendo a eficácia da proteção ao meio ambiente almejada pelos autores do citado PLM.
“A destinação de qualquer produto pós-consumo é responsabilidade dos consumidores, sendo necessário instituir medidas fiscalizatórias e sancionatórias para coibir o descarte inadequado dos itens. Além disso, o uso da sacola bioplástica como acondicionador de resíduos já é um tipo de reutilização, que evita inclusive o emprego do saco de lixo plástico comum”, diz o advogado.
Por todos esses motivos, o Sincovaga reitera o seu posicionamento contrário à aprovação do PLM nº 760/2021 e, na impossibilidade do seu arquivamento, e em conjunto com a FecomercioSP e outras associações patronais, requereu aos vereadores a apresentação de emendas que, dentre outros pontos, propõem um prazo maior para empresas e a sociedade se adequarem e impõe a criação de campanhas para estimular o uso de sacolas retornáveis.
Clique aqui e conheça as emendas propostas pelo Sincovaga ao PLM nº 760/2021.
Presstalk Comunicação – Thais Abrahão
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