Em caso de descumprimento da obrigação acordada no Termo de Ajustamento de Conduta, incide a multa nele prevista. E, considerando que as obrigações previstas no TAC têm o objetivo primordial de coibir o descumprimento de direitos metaindividuais pela empresa que o pactuou, não há se falar em prescrição da pretensão de se executar eventuais multas resultantes do seu descumprimento. (TRT DA 3.ª REGIÃO; PJE: 0010445-63.2018.5.03.0026 (AP); DISPONIBILIZAÇÃO: 02/03/2023, DEJT/TRT3/CAD.JUD, PÁGINA 1488; ÓRGÃO JULGADOR: SEXTA TURMA; RELATOR(A)/REDATOR(A): ANEMAR PEREIRA AMARAL)
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