
A sócia executada, como titular de empresa constituída sob a forma de microempresa individual (MEI), para ser responsabilizada patrimonialmente pelas dívidas da sociedade, não há necessidade da instauração de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que os patrimônios se confundem. Decisão que não merece reforma. TRT-1- PROCESSO: 0100674-55.2019.5.01.0005 DATA DE JULGAMENTO: 08/12/2021 DATA DA PUBLICAÇÃO: 27/01/2022 DATA DE JULGAMENTO: 26/01/2022 DATA DA PUBLICAÇÃO: 10/02/2022
Comentários