25 de janeiro, 2025

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Execução. Penhora. Proventos de aposentadoria. .Incidência do art. 833, § 2°, do CPC/15. Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial 153 da SBD.I-ii do TST. Transcendência política reconhecida

Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite previsto no § 3º do art. 529 do CPC, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia “independentemente de sua origem” (art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Precedentes.  Na espécie, uma vez que o ato impugnado foi editado sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, a penhora de 30% do salário dos recorridos encontra-se dentro dos parâmetros legais. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. TST

RR – 0001021-68.2020.5.12.0028 DATA DE JULGAMENTO: 15/10/2024, RELATOR MINISTRO: ALBERTO BASTOS BALAZEIRO , 3ª TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: DEJT 25/10/2024.

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