Com o advento do CPC de 2015, esta Corte passou a admitir a penhora de até 50% dos rendimentos e valores percebidos em função de trabalho, pensão ou aposentadoria para a satisfação de crédito trabalhista. Precedentes da SBDI-II do TST. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido. TST. RR – 21-97.2016.5.12.0052 DATA DE JULGAMENTO: 24/05/2023, RELATOR MINISTRO: BRENO MEDEIROS, 5ª TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: DEJT 26/05/2023.
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