Por Notas & Informações
Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) esteve envolvido em boa parte das principais controvérsias debatidas no País. Trata-se de um cenário desafiador para um tribunal que, como todo órgão do Judiciário, deve ser rigorosamente imparcial, política e ideologicamente. Sua firme atuação em defesa das instituições democráticas foi muitas vezes entendida como ativismo judicial, o que explicita, entre outras causas, uma grande incompreensão sobre o papel de uma Corte constitucional no Estado Democrático de Direito. A missão do STF não é agradar à maioria, mas fazer valer a força normativa da Constituição em sua plenitude.
Às vezes, no entanto, o próprio Supremo parece não compreender adequadamente seu papel constitucional, invadindo as atribuições do Congresso. Isso se expressa, por exemplo, no recebimento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) manifestamente ineptas, como a que questiona a Lei das Estatais, como já criticamos neste espaço (ver o editorial Cabe ao STF rejeitar a judicialização da política, dia 20/2/2023).
O grande problema, no entanto, é que a intromissão do Supremo no campo da política tem sido mais do que um desvio esporádico. Tornou-se frequente e vem sendo considerada natural. Já não causa escândalo. No mês passado, por exemplo, o STF começou a julgar a Adin 5090, que discute a constitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se de um caso realmente desolador, em que o Supremo corre o risco não apenas de atropelar a competência do Legislativo, mas de menosprezar sua jurisprudência sobre a matéria. O julgamento da ação foi suspenso por pedido de vista do ministro Kassio Nunes.
A Adin 5090 questiona um sistema vigente desde a Lei 8.177/1991, que definiu regras para a desindexação da economia. O tema foi levado diversas vezes ao Judiciário. Em 2014, o STF rejeitou apreciar a matéria. Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que não competia ao Judiciário substituir a TR por outro índice de correção monetária. Um mínimo de estabilidade na jurisprudência é respeito não apenas à segurança jurídica, mas ao próprio Judiciário.
Há motivos razoáveis para criticar a sistemática atual e postular mudanças no modo de correção do FGTS. O ponto é: esse debate deve ser feito no Congresso, e não no STF. A escolha do índice a ser aplicado ao saldo das contas é uma decisão política, com consequências sobre diversos temas políticos, sociais e econômicos. Por exemplo, mudar a forma de correção do FGTS afeta o financiamento imobiliário para a população de baixa renda.
No momento em que o STF toma para si esse tipo de decisão, a Corte passa, na prática, a gerir uma série de questões que não lhe competem, reduzindo a responsabilidade do Congresso sobre temas centrais da vida nacional. Basta ver que, nos dias de hoje, boa parte da equação fiscal, a afetar inúmeras políticas públicas, depende não dos parlamentares eleitos, mas das escolhas que serão feitas pelos ministros do Supremo.
O decurso do tempo não faz com que uma lei inconstitucional se torne constitucional. Mas é preciso um pouco de realismo. No caso do FGTS, por exemplo, são mais de três décadas de vigência de uma sistemática de correção e, até o momento, a Corte não tinha notado nenhuma inconstitucionalidade. Agora, num rompante de iluminação, o plenário do STF vai descobrir que o índice de correção fere a Constituição? Além disso, em julgamentos assim, a discussão sobre o passado torna-se, muitas vezes, mais importante do que sobre o futuro, dando aos ministros um poder discricionário absolutamente irrazoável em relação à retroatividade ou não dos efeitos de eventual declaração de inconstitucionalidade.
Para cumprir sua imprescindível missão em defesa da Constituição, o STF precisa ter autoridade. Entre outros fatores, essa autoridade é construída pelo respeito às competências institucionais. A Corte tem de saber onde termina seu papel e onde começa o do Congresso.
https://www.estadao.com.br/opiniao/exemplo-claro-de-invasao-de-competencias/
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