09 de outubro, 2024

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FecomercioSP é contra aumento das custas processuais em São Paulo

O Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) vê como preocupante o Projeto de Lei (PL) 752/21, que aumenta significativamente as taxas judiciárias recolhidas ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Caso seja sancionado, o PL acarretará prejuízos imensuráveis à população paulista e terá como consequência imediata a redução do acesso à Justiça e à ampla defesa. A FecomercioSP é contrária a essa alteração legal, entendimento também compartilhado pela Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB–SP) pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Toda vez que alguém aciona o Judiciário, é necessário recolher custas judiciais. Esse PL visa aumentar de forma significativa esses gastos, que são suportados exclusivamente pelas partes dos processos. Nessa regra, por exemplo, não estão incluídos processos trabalhistas, mas, sim, processos cíveis e tributários. Diante disso, ficará muito mais caro entrar e dar andamento a qualquer processo do tipo, pois existem custas para recorrer, acionar sistemas de localização de bens dos devedores, para citar a parte contrária, dentre outras, o que prejudicaria as empresas e a população paulista.

A Federação adverte que o valor médio recolhido em cada nova ação distribuída em São Paulo, multiplicado pelo número de novos casos que chegam ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), resultará em arrecadação de receita muito superior a qualquer outro tribunal de justiça. Destaca, ainda, que o teto das custas iniciais no TJSP, 3 mil Ufesps (ou R$ 102.780,00), é o segundo maior do País. Além disso, dependendo do valor da causa, a somatória dos valores recolhidos durante toda a tramitação processual pode render centenas de milhares de reais aos cofres paulistas, uma vez que não há qualquer limitação à somatória dos recolhimentos.

 

https://www.fecomercio.com.br/

 

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