A edição da medida provisória 927/2020 objetivou a manutenção do emprego e, consequentemente, da remuneração dos empregados, não podendo servir de justificativa para a extinção de contratos de trabalho sem a quitação dos mínimos direitos do trabalhador constitucionalmente garantidos. Recurso ordinário da reclamada ao qual se nega provimento. TRT-2-(PROC. 1000652-18.2022.5.02.0464 – ROT – 3ª TURMA – REL. ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO – DEJT 11/12/2023)
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