A legislação não deixa dúvidas de que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante. Todavia, se a iniciativa do desligamento partiu da empregada, não há se cogitar em reconhecimento de estabilidade, ainda que fosse desconhecida a gravidez. TRT-2-(PROC. 1000224-06.2023.5.02.0204 – RORSUM – 17ª TURMA – REL. ANNETH KONESUKE – DEJT 10/7/2023).
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