O Eg. TST consolidou o entendimento de que, com fundamento no princípio da estabilidade financeira e suporte no artigo 7º, inciso VI, da Constituição da República, é parcial a prescrição à pretensão de incorporação de gratificação de função exercida por mais de 10 (dez) anos, mesmo na hipótese em que norma regulamentar tenha fixado adicional compensatório. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. TST. RR – 483-03.2013.5.12.0006 DATA DE JULGAMENTO: 15/08/2023, RELATORA MINISTRA: MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI, 4ª TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: DEJT 18/08/2023.
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