Não se desconsidera que a homologação de transação extrajudicial, procedimento instituído na Justiça do Trabalho pela Lei nº 13.467/17, é faculdade do juiz, que analisará o acordo e proferirá sentença fundamentada, nos termos dos artigos 855-B e seguintes da CLT. No entanto, a ele não cabe alterar a composição levada a efeito pelas partes, modificando a sua essencialidade não pretendida por elas. Sendo a conciliação um dos principais princípios do processo do trabalho, e havendo concessões recíprocas aceitáveis na avença, o acordo deve ser homologado. TRT-SC –AC. 1ª TURMA PROC. 0001812-36.2023.5.12.0059. REL.: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO. DATA DE ASSINATURA: 10/04/2024.
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