Horas extras. Acordo de compensação de jornada. Prestação de horas extras habituais e labor nos dias destinados à compensação. Invalidade material. Impossibilidade de utilização do critério semanal de apuração (Súmula nº 36 do TRT da 9ª Região). Inaplicabilidade do item IV da Súmula nº 85 do TST. Transcendência política reconhecida. Trabalho da mulher. Intervalo previsto no Art. 384 da CLT. Situações anteriores à vigência da lei nº 13.467/2017. Limitação do pagamento à prestação de horas extras superiores a trinta minutos. Impossibilidade. Transcendência política reconhecida.
Na hipótese, a Corte de origem limitou a condenação relativa à inobservância do intervalo previsto no art. 384 da CLT aos dias em que o trabalho extraordinário fosse superior a 30 (trinta) minutos. 2. Não obstante, este Tribunal Superior do Trabalho possui firme entendimento no sentido de que basta a realização de trabalho extraordinário para que seja devido o intervalo previsto no art. 384 da CLT, sem quaisquer restrições ou condicionamentos, haja vista que o legislador não instituiu tais limitações. Recurso de revista conhecido e provido” TST (RR-747-53.2019.5.09.0245, 1ª TURMA, RELATOR MINISTRO AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, DEJT 12/12/2023).
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