09 de outubro, 2024

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Horas extras. Banco de horas

O regime compensatório na modalidade banco de horas deve estar previsto em norma coletiva e sua validade está condicionada à estrita observância das disposições pactuadas para a sua implementação e dos limites estabelecidos no artigo 59, § 2o, da CLT. Sendo nulo o regime compensatório adotado, é devido o pagamento de horas. extras. (TRT DA 4ª REGIÃO, 3ª TURMA, 0020587-91.2021.5.04.0027 ROT, EM 15/06/2023, DESEMBARGADOR GILBERTO SOUZA DOS SANTOS)

 

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