27 de março, 2025

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Horas extras. Trabalho em home office. Ônus da prova

Para a aplicação do artigo 62, III da CLT, é exigida a comprovação de total impossibilidade de controle direto ou indireto da jornada de trabalho do empregado, sob pena de deixar o controle de jornada ao livre arbítrio do empregador. Não se pode confundir a impossibilidade de controle com o mero desinteresse da empresa em sua realização, sendo descabia a afirmação de impossibilidade de controle ante o avanço tecnológico. Recurso da reclamada a que se nega provimento. TRT-2 (PROC. 1001603-65.2022.5.02.0705 – ROT – 3ª TURMA REL. DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO – DEJT 14/11/2023)

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