17 de setembro, 2024

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Hospital privado pode terceirizar contratação de médicos, decide TST

Foto: Warley Andrade/TV Brasil

Ministro Breno Medeiros, do TST, negou seguimento a recurso apresentado pelo MPT no qual o parquet trabalhista contestava decisão que validou terceirização de médicos em rede de hospitais privados.

No caso, o MPT interpôs agravo de instrumento após o TST ter rejeitado recurso de revista. O recurso havia sido apresentado contra decisão do TRT da 5ª região, que considerou legal a terceirização das atividades-fim do hospital.

O órgão argumentou que houve nulidade processual devido à falta de prestação jurisdicional, apontando violação ao art. 93, IX, da CF, ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, e ao art. 832 da CLT.

Alegou que o TRT não teria considerado adequadamente as provas que indicavam a existência de uma relação de emprego entre os trabalhadores terceirizados e a empresa contratante dos serviços.

Para TST, após decisão do STF, hospitais podem terceirizar contratação de médico

Ao analisar o agravo, o relator, ministro Breno Medeiros, afirmou que a jurisprudência do TST exige a transcrição completa dos trechos do acórdão regional, dos embargos de declaração e da decisão que os julgou, para que se possa verificar a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional.

No caso, constatou que o MPT não atendeu a essa exigência processual, o que levou à negativa de seguimento ao recurso.

Além disso, destacou que o acórdão regional estava em consonância com a jurisprudência do STF, que, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, reconheceu a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, incluindo as atividades-fim das empresas.

“Conforme se verifica, o v. acórdão regional se coaduna com as decisões proferidas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no dia 30/8/2018 que, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas.”

Assim, entendeu que, a partir das decisões do STF, não há mais espaço para o reconhecimento de vínculo empregatício entre o trabalhador terceirizado e a tomadora de serviços se respeitada a legislação trabalhista vigente.

Processo: 0000123-96.2019.5.05.0024

Veja a decisão.

https://www.migalhas.com.br/quentes/413964/hospital-privado-pode-terceirizar-contratacao-de-medicos-decide-tst

 

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