Da Redação
A Justiça do Trabalho de SP reconheceu o vínculo empregatício entre um motoboy e o iFood e determinou o pagamento de indenização à família do homem, morto em acidente de trânsito enquanto fazia entregas. Na decisão, a juíza do Trabalho Yara Campos Souto, da 8ª vara da Zona Sul/SP, determinou o pagamento de pensão mensal a título de danos materiais, além de indenização por danos morais no valor de R$ 375 mil, sendo R$ 75 mil a cada familiar – a viúva e quatro filhos menores de idade, com 3, 9, 14 e 16 anos.
De acordo com o entendimento da magistrada, trata-se de hipótese de responsabilidade objetiva, não havendo que se provar culpa da empresa. Nesse sentido, considerou incontroversa a ocorrência do acidente de trabalho que tirou a vida do profissional quando ele exercia atividades em favor da empresa.
Na decisão, a magistrada determinou que a empresa pague pensão mensal a título de danos materiais e danos morais.(Imagem: Freepik)
A julgadora pontuou na sentença depoimento de testemunha a qual confirma que o celular da vítima estava logado na plataforma da reclamada no momento da fatalidade. Destacou, também, relatório de entregas juntado pela defesa que exibe duas corridas canceladas em horários próximos à ocorrência, “sendo possível presumir que não só o de cujus ainda estava em serviço como, provavelmente, teve entregas canceladas em razão da demora ocasionada pelo acidente”.
A plataforma digital pagará à mulher pensão mensal equivalente a 2/3 da última remuneração do trabalhador desde o falecimento até a data em que completaria 75 anos. Para os filhos, a pensão é devida até que completem 24 anos. O montante deve ser descontado do valor de R$ 100 mil que a família já recebeu como seguro-acidente (serviço oferecido a todos os entregadores pelo iFood).
Processo: 1000577-23.2022.5.02.0708
Leia a sentença.
Informações: TRT da 2ª região.
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