Foi publicado no Diário Oficial da União – DOU do dia 05/09, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – IN RFB nº 2.216/24, que substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/24, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi.
As informações contidas nos itens 17 a 43 do novo anexo devem ser prestadas nas declarações referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2024 em diante. Caso existam dados retroativos de janeiro a agosto de 2024, estes devem ser corrigidos ou apresentados até o dia 20/10/24.
O novo anexo abrange uma ampla gama de incentivos fiscais, renúncias e benefícios, que envolvem diferentes setores da economia, desde eventos, exportações e infraestrutura até inovação tecnológica e indústria petroquímica.
Entre os principais benefícios contemplados, encontram-se reduções e suspensões de tributos como o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins para empresas que atuam em setores estratégicos ou adotam práticas voltadas à inovação, à infraestrutura e ao desenvolvimento regional, como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), Regime Especial da Indústria Petroquímica (REIQ), além de incentivos relacionados à Zona Franca de Manaus.
A instrução normativa também detalha os dispositivos legais que regulam cada benefício, destacando os regimes especiais que permitem a redução de alíquotas, como no caso de produtos farmacêuticos, combustíveis e defensivos agrícolas. Além disso, há incentivos voltados à pesquisa e desenvolvimento, como a dedução de despesas operacionais relacionadas à inovação tecnológica e depreciação acelerada de ativos.
O ato normativo em análise é um esforço da Receita Federal para garantir a transparência e o cumprimento das obrigações fiscais das empresas beneficiadas por incentivos fiscais no Brasil, exigindo a atualização de informações dentro dos prazos estabelecidos.
A instrução entra em vigor na data de sua publicação, e pode ser conferida no arquivo anexo.
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