Inconstitucionalidade da Súmula 450 do C. TST declarada pelo E. STF. Condenação do autor ao pagamento da dobra das férias com fundamento no entendimento da Súmula 450 do C. TST. Ação Rescisória julgada procedente. TRT-2- (PROC. 1002772-68.2022.5.02.0000 – AR – SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS – 3 – REL. ADRIANA PRADO LIMA – DEJT 3/5/2023)
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