26 de março, 2025

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Indenização por dano moral perda de uma chance. Expectativa de contratação.

Restou comprovada a lesão moral ao reclamante na medida em que havia grande expectativa de contratação, tendo realizado todos os exames admissionais, ficando apenas no aguardo da data em que deveria começar a trabalhar. A reclamada, por seu turno, não comprovou que a não contratação teria decorrido da inércia do reclamante em apresentar a documentação solicitada. Apelo ao qual se dá provimento parcial.TRT-2 – (PROC. 1001190-56.2023.5.02.0078 – ROT – 3ª TURMA – REL. ROSANA DE ALMEIDA BUONO – DEJT 5/6/2024)

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