O trabalho exercido em exposição ao frio sem a proteção adequada, ainda que em caráter intermitente, configura a insalubridade em grau médio definida no Anexo 9 da NR-15 da Portaria 3.214/78, e faz devido ao trabalhador o respectivo adicional de insalubridade. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL. Segundo o disposto no artigo 791-A da CLT, introduzido pela Lei no 13.467/2017, ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, sendo que, para o arbitramento dos honorários advocatícios, devem ser observados os parâmetros estabelecidos, bem como os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. (TRT DA 4ª REGIÃO, 6ª TURMA, 0020234-11.2021.5.04.0202 ROT, EM 22/06/2023, DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL)
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