Foi publicada no Diário Oficial da União em 08/07/2024 a Instrução Normativa PRES/INSS nº 170, de 4 de julho de 2024, que altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022. Esta normativa estabelece regras e procedimentos para a aplicação das normas de direito previdenciário. Entre os principais pontos da Instrução Normativa, destacam-se os procedimentos para cadastro, administração, retificação de informações, reconhecimento, manutenção, revisão, recursos, monitoramento, ações preventivas e corretivas, e cobrança administrativa de benefícios assistenciais e previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No caso de pensão por morte e auxílio-reclusão, deve-se considerar a cota individual para apuração do valor. A normativa também estabelece regras para a participação em sociedade empresária ou simples, como empresário individual ou titular de empresa individual de responsabilidade limitada.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deve ser emitido a partir de 18 de julho de 2002, com orientações específicas para períodos laborados a partir de 1º de janeiro de 2004. A normativa também define regras para a análise de atividade especial e exposição a agentes prejudiciais à saúde, incluindo ruído acima dos limites legais de tolerância.
A decadência extingue o direito não exercido no prazo legal, e a prescrição é suspensa em casos de fraude ou má-fé. O INSS manterá um programa permanente de monitoramento dos benefícios previdenciários e assistenciais, com ações preventivas e corretivas para assegurar a conformidade e prevenir prejuízos. A cobrança administrativa de valores indevidos pode ser realizada por meio de pagamento à vista, parcelamento, consignação em benefícios e folha de pagamento. A normativa também estabelece a responsabilização de beneficiários, agentes públicos e terceiros em casos de dolo ou erro grosseiro.
O encerramento da cobrança administrativa ocorre com a quitação integral do crédito, constituição definitiva do crédito, decisão administrativa ou judicial, ou prescrição da ação de cobrança.
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