06 de outubro, 2024

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Intervalo intrajornada. Transcendência política reconhecida

O e. TRT confirmou a sentença que determinou o pagamento de uma hora extra a título de intervalo intrajornada com reflexos ” nos dias em que efetivamente houve labor extraordinário além da 6ª diária “. Pontuou apenas que ” a circunstância de o labor em sobrejornada ser imprevisível não afasta o direito à concessão do intervalo intrajornada de 1 hora nos dias em que efetivamente houve labor extraordinário além da 6ª diária “. A jurisprudência desta Corte, firmada na Súmula 437, IV, dispõe ser necessária a habitualidade das horas extras para que o empregado faça jus ao intervalo de uma hora. Não se visualiza no acórdão recorrido a existência de habitualidade na prestação de horas extras. Recurso de revista conhecido e provido. TST (RRAG-11478-36.2015.5.15.0131, 5ª TURMA, RELATOR MINISTRO BRENO MEDEIROS, DEJT 14/08/2023).

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