Da Redação
A juíza do Trabalho Samantha Fonseca Steil Santos e Mello, da 5ª vara de Santos/SP, determinou a penhora de itens de luxo de devedora trabalhista que mantém alto padrão de vida. Na decisão, a magistrada usou provas da vida luxuosa da mulher para basear as medidas adotadas.
A mulher possui dívidas trabalhistas há 13 anos, no valor de R$ 30 mil. Contudo, ostenta uma vida de luxo, exibindo nas redes sociais tênis e casaco da marca Louis Vuitton, bolsas da Chanel, uma casa de luxo avaliada em R$ 2,2 milhões, além de viagens para o exterior, segundo os autos.
Ao analisar o caso, a juíza anexou à decisão diversas provas comprovando o alto padrão de vida da devedora. A devedora utiliza as redes sociais para exibir o alto padrão de vida.
“De fato, é uma belíssima e luxuosa casa, assim como a vida da executada demonstrada por meio das redes sociais, em que aparece em viagens internacionais, usando vestuário de alta costura, fazendo procedimentos estéticos, com um padrão de vida suntuoso e requintado, certo que não faltam meios financeiros para a embargante – menos claro, para satisfazer as dívidas desse processo, este o qual, presumo, a executada não parece se preocupar.”
A juíza destaca que em junho de 2022, a devedora veio aos autos alegar impenhorabilidade do imóvel onde mora. E no mesmo mês, a executada postou uma foto usando um casaco da marca Louis Vuitton, sendo que, possivelmente, “uma única peça de roupa sua seria capaz de quitar o presente processo”.
Mulher possui dívida trabalhista há 13 anos e ostenta uma vida de alto padrão nas redes sociais.(Imagem: Freepik )
De acordo com a decisão, no dia 25 de fevereiro, enquanto a magistrada minutava a sentença, em uma rede social, a executada exibia suas compras de luxo e falava o lema adotado no seu dia a dia: “dinheiro não traz felicidade, mas compra”.
Ainda, foi constatada a ausência de declaração de rendimentos da devedora nos anos 2020, 2021 e 2022 e assim, a magistrada determinou que a Receita Federal apure eventuais irregularidades.
“O ostensivo padrão de vida, demonstrado pela própria executada, deixa indene de dúvidas que a executada não quita a sua dívida trabalhista porque não quer, porque não tem interesse em honrar um compromisso financeiro oriundo de um trabalhador, sendo que a mão de obra no país, por outro lado, é tida como uma das mais baratas do mundo.”
Uma série de medidas foram adotadas na decisão: a penhora dos itens de luxo, o leilão da residência, apreensão da CNH e passaporte, a apuração da Receita Federal, multa de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, uma vez que a devedora estaria evitando oficial de Justiça, retardando a execução.
Processo: 0001698-39.2010.5.02.0445
Veja a decisão.
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