Faltas injustificadas já punidas com advertência e suspensão. Vedada a dupla penalidade pela mesma falta (non bis in idem). Ausência de prova do abandono de emprego. Recurso desprovido. TRT-2- (PROC. 1000808-22.2022.5.02.0491 – ROT – 17ª TURMA – REL. CATARINA VON ZUBEN – DEJT 31/3/2023)
Comentários