por Gerência Executiva de Relações do Trabalho
Foi publicada, no dia 16/08/2022, a Lei nº 14.437/2022, que autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo Federal. A nova lei advém da MP nº 1.109/2022, cujo texto original foi mantido na íntegra.
Assim, dentre as principais novidades da nova lei, estão: (i) a adoção do regime de teletrabalho; (ii) a antecipação de férias individuais; (iii) a flexibilização da concessão de férias coletivas; (iv) o aproveitamento e a antecipação de feriados; (v) o aumento do período de compensação do banco de horas; (vi) o adiamento do recolhimento do FGTS; e (vii) a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão do contrato de trabalho, mediante acordo, com o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
Essas medidas poderão ser adotadas exclusivamente para: (i) trabalhadores em grupo de risco; e (ii) trabalhadores de áreas específicas dos entes federativos atingidos pelo estado de calamidade pública.
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