A Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024, que cria a Política Nacional de Cuidados no Brasil, foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro.
Em sua exposição de motivos, essa legislação assegura o direito ao cuidado e promove a igualdade de responsabilidades entre homens e mulheres no provimento para aqueles que mais necessitam – idosos, pessoas com deficiência (PCDs), crianças e adolescentes e os próprios trabalhadores do cuidado – considerando as várias desigualdades sociais. Originou-se do PL 5791/2019, aprovado pela Comissão de Direitos Humanos no início de dezembro, sob a relatoria do senador Paulo Paim.
- Princípios e síntese dos objetivos da Política Nacional de Cuidados:
- Direito Universal ao Cuidado: Afirma o direito ao cuidado para todas as pessoas, independentemente de suas condições.
- Corresponsabilização Social: Estabelece uma divisão equitativa do trabalho de cuidado entre Estado, famílias, setor privado e sociedade civil.
- Prioridade a Grupos Vulneráveis: Foca em crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e profissionais do cuidado.
- Redução da Desigualdade de Gênero: Visa diminuir o excesso de responsabilidades de cuidado impostas às mulheres.
- Trabalho Decente para Cuidadores: Assegura condições dignas de trabalho para cuidadores remunerados.
- Autonomia e Convivência: Promove a autonomia e a convivência familiar e comunitária dos cuidados.
- Integralidade e Descentralização do Cuidado: Garante cuidados completos e acessíveis, distribuídos por todo o território nacional.
- Financiamento Sustentável: Inclui a elaboração de um Plano Nacional de Cuidados para definir financiamento e ações.
- Implementação Gradual: Reconhece a importância de implementar a política de forma gradual e progressiva.
- Abrangência e Implementação da Lei:
Esta política reconhece o direito universal ao cuidado, estabelecendo corresponsabilidade entre as diferentes esferas do governo, famílias, empresas e a sociedade civil na oferta de cuidados.
Prioriza apoio a grupos que necessitam de cuidados especiais e a implementação será conduzida através do Plano Nacional de Cuidados, sujeito à futura regulamentação do executivo, definindo alocação orçamentária, com ações coordenadas nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho e renda.
- Desafios e Monitoramento necessário na elaboração do Programa Nacional de Cuidados (regulamentador da lei)
- Financiamento: É crucial garantir recursos financeiros suficientes e adequados para as políticas, sem elevar os déficits públicos.
- Integração de Políticas: É essencial uma abordagem coordenada entre diferentes setores e níveis de governo para suporte eficaz.
- Implementação Complexa: A política exige uma coordenação detalhada e abrangente de governança do executivo dentre as diversas pastas ministeriais envolvidas.
- Mudança Cultural: Ajustar percepções sobre papéis e responsabilidades de cuidado exigirá tempo e esforço.
- Engajamento do Setor Privado: Encorajar o setor produtivo a facilitar a conciliação entre trabalho e cuidados, respeitando sempre a negociação coletiva entre as partes envolvidas.
A FecomercioSP seguirá acompanhando de perto a implementação desta política pública, alertando que a ausência de metas concretas no texto aprovado e a dependência de recursos orçamentários de outras fontes, podem ser limitadores para a implementação deste Plano Nacional de Cuidados, mantendo sempre a vigilância para prevenir intervenções regulatórias excessivas ou transferências de encargos governamentais para o setor produtivo.
Encontra-se aqui a íntegra da Lei nº 15.069 de 23/12/2024 que institui a Política Nacional de Cuidados.
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