06/05/2024
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.), no dia 01.05.2024, a Lei nº 14.848, de 1º de maio de 2024, reajustando os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sendo que a faixa de isenção passa a ser de R$ 2.259,20.
Portanto, a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023, o Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com a tabela progressiva mensal mencionada abaixo:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Na prática as pessoas que ganham até dois salários-mínimos (R$ 2.824,00) estão isentas do Imposto de Renda, tendo em vista a aplicação do desconto simplificado de R$ 564,80.
Maiores informações acerca da Lei supracitada, que entrou em vigor na data da sua publicação, poderão ser obtidas no arquivo anexo.
FecomercioSP
LF14848mai24
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