14 de outubro, 2024

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Lei nº 17.785/23 – Aumento da taxa judiciária no Estado de São Paulo – Mix Legal 287/2023

Em 05/10/2023, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE/SP, a Lei nº 17.785/23, que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense.

O texto aprovado pela Alesp modificou a Lei Estadual nº 11.608/03 (Lei das Taxas Judiciais), e aumentou de 1% (um por cento) para 1,5% (um e meio por cento) o valor da taxa judiciária sobre o valor da causa no momento da distribuição (custas iniciais). De igual modo, foi majorado para 2% (dois por cento) o recolhimento sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de títulos extrajudiciais, exemplificativamente: cheques, duplicatas e contratos.

A lei publicada também ampliou de 10 (dez) para 15 (quinze) UFESPs (Unidade Fiscal de SP) o valor da taxa judiciária para interposição do recurso de agravo de instrumento, o que em 2023 representaria um aumento de R$ 342,60 para R$ 513,90 e, ainda, acrescentou a taxa de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença.

Outra alteração na Lei nº 11.608/03 foi a inclusão de artigo que estabelece que o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser sempre atualizado monetariamente em qualquer fase processual.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, autor do projeto convertido em lei, justificou a propositura argumentando que a atualização da taxa judiciária aproxima o TJSP dos outros tribunais estaduais, fazendo com que os valores arrecadados com as taxas viabilizem o aprimoramento de suas atividades, em benefício da população paulista.

Contudo, o projeto careceu de estudos e dados que demonstrassem e evidenciassem o suposto cenário de prejuízo financeiro em decorrência do atual modelo de arrecadação da taxa judicial, vez que na verdade o TJSP é o tribunal que mais arrecada com a taxa judiciária em todo país. Portanto, não há qualquer garantia de que a nova sistemática não extrapolará a sua finalidade, qual seja, custear o serviço público de prestação jurisdicional.

O aumento substancial das taxas judiciárias dificulta o acesso ao Judiciário e fere o princípio da inafastabilidade da jurisdição, também conhecido como princípio do acesso à justiça.

O Conselho Superior de Direito da FecomercioSP atuou incisivamente na questão em defesa dos interesses da população paulista através do envio de ofícios aos parlamentares e também ao chefe do Executivo estadual, demonstrando minuciosamente todos os reflexos negativos que as novas taxas certamente ocasionarão em todos aqueles que eventualmente se socorrerem ao Judiciário para solução de seus conflitos.

A lei entrou em vigência na data de sua publicação e as novas taxas judiciárias terão validade a partir de 01/01/2024.

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