10 de novembro, 2024

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Lição de direito

Notas & Informações, O Estado de S.Paulo

Em palestra virtual sobre o papel dos tribunais após a pandemia de covid-19, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a defender a independência do Judiciário e afirmou que, se há uma crise entre os Poderes, a responsabilidade não é da Justiça. Suas instâncias superiores têm cumprido seu papel constitucional, uniformizando entendimentos, consolidando jurisprudência e oferecendo segurança jurídica à sociedade, disse o ministro, que dentro de três meses assumirá a presidência da Suprema Corte.

“Teses jurídicas conflitantes significam insegurança jurídica. Compete aos tribunais superiores estabelecer para esse momento de pandemia diretrizes jurídicas que orientem cidadãos e empresas, aferindo aquele que é um direito fundamental, a segurança do direito”, afirmou Fux. O que o levou a fazer essas afirmações foi a proliferação de medidas emergenciais impostas por decretos e leis votadas às pressas em todos os níveis da Federação. Ao gerar um cipoal legislativo que nem mesmo os juristas mais experientes conseguem desenrolar, a enxurrada de novas regras compromete a identidade sistêmica e doutrinária do ordenamento jurídico brasileiro. Com isso, ela desestimula o empresariado a investir, abre caminho para uma avalanche de ações nos tribunais e dificulta a retomada do crescimento econômico.

Antes da pandemia, o País contava com cerca de 181 mil textos legais federais, segundo estimativas da Casa Civil da Presidência da República. Se por um lado as medidas jurídicas emergenciais editadas durante a pandemia estão permitindo a manutenção do contrato de trabalho e a sobrevivência das empresas, o que não teria sido possível com base nas legislações que elas alteraram, por outro lado, é preciso ficar claro que sua vigência tem caráter apenas temporário e que não podem extravasar os limites do Estado de Direito, disse Fux. Por isso, não se pode criar obstáculos legais que dificultem ou retardem a reversão para a ordem legal anterior à situação emergencial.

É justamente esse o ponto que, segundo o ministro, levou à tensão entre o Executivo e o Judiciário. Isto porque o presidente Jair Bolsonaro entendeu que as medidas emergenciais lhe haviam conferido a prerrogativa de passar por cima da autonomia dos municípios e dos Estados, mas acabou sendo contido pelo STF antes que gerasse uma crise sem precedentes. Sem citar nominalmente Bolsonaro e tomando cuidado para não gerar mais tensões, Fux classificou como “promíscua e vulgar” a ideia dominante no Palácio do Planalto sobre quem tem competência para dirimir eventuais conflitos entre os Poderes.

Nos últimos meses, por diversas vezes Bolsonaro e seu entorno afirmaram que o artigo 142 da Constituição, por classificar o presidente como “autoridade suprema” da Nação, conferiria a ele o poder de convocar as Forças Armadas quando quisesse para “garantir a ordem”. Em sua palestra, Fux repetiu o que já dissera há uma semana, quando julgou em caráter liminar uma ação que pedia ao STF que esclarecesse o alcance desse artigo. Ele afirmou que em nenhum dispositivo a Constituição confere competência para que as Forças Armadas atuem como poder moderador nos conflitos entre os Poderes. E, em sua palestra virtual, foi ainda mais claro: “A ideia de harmonia e independência entre os Poderes não pressupõe um pacto em que o Judiciário não possa rever atos eventualmente inconstitucionais praticados pelos demais Poderes. O fato de o Judiciário analisar um ato do Legislativo ou do Executivo não significa crise institucional”, afirmou. Também disse que, pela Constituição, o STF “tem a obrigação de evitar que pessoas ‘anticiência’ violem o direito à saúde da população”.

Com essa palestra, Fux explicitou as diretrizes de sua gestão, quando assumir a presidência do STF. Também deu uma lição de direito ao afirmar que as divergências entre Poderes fazem parte da democracia e quem as decide, no limite, é o Judiciário. Tudo o que afirmou não é novo, mas era necessário que fosse dito com todas as letras no momento atual.

 

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