É preciso reduzi-la aos seus princípios e deixar ao Supremo a atribuição de compatibilizá-los com os costumes.
O Brasil tem um longo caminho a percorrer para voltar a um crescimento robusto, inclusivo e sustentável. Tem de enfrentar pelo menos cinco questões complexas: 1. Resolver o problema da injustiça fiscal com um sistema tributário que, sem aumentar os impostos já exagerados, distribua equanimemente a sua carga entre o capital e o trabalho. 2. Construir um orçamento de base zero.
- Rever todos os programas que se acumularam ao longo dos séculos (como movimentos geológicos). 4. Realizar uma crítica rigorosa dos programas subsidiados para saber quais, de fato, estimulam o emprego e melhoram a produtividade total.
- Melhorar a alocação dos fatores de produção através de mercados competitivos e reduzir o papel do Estado-Produtor. 6. Integrar-se adequadamente à economia mundial.
Precisamos de um Estado forte, constitucionalmente limitado, capaz de regular adequadamente os mercados, principalmente o financeiro. Deixado a si mesmo, este costuma impor o curto-prazismo ao sistema produtivo real, o que reduz o investimento (e o emprego) e põe em risco a própria democracia.
É preciso deixar de lado a ridícula disputa Estado x mercado. O “mercado” só é eficiente com um “Estado” forte capaz de garantir a propriedade privada, que não é um direito divino, mas uma construção social que ajuda a organizar uma sociedade livre. Nossos “marxistas” de passeata continuam a ignorar esse fato.
Talvez seja hora de lembrá-los que em 1959, no programa de Bad Godesberg, o Partido Social-Democrata alemão (SDP) abandonou o marxismo e adotou o mote: “Tanto mercado quanto seja possível, tanto Estado quanto seja necessário”. Isso, com palavras diferentes, é o que afirma o Art. 173 da Constituição de 1988, que fingem desconhecer:
“Ressalvado os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo, conforme definido em lei”.
Há 30 anos, portanto, o constituinte privilegiou a produção de bens e serviços desejados pela sociedade, através do sistema de economia de mercado. Por quê? Pela consciência de que um “Estado-produtor controlador do emprego” é uma clara ameaça às liberdades individuais e estimula a corrupção, além de ser ineficiente, como mostra a história.
A maioria de membros da Constituinte era de cidadãos que sofreram a experiência de terem sido incomodados pelo regime autoritário que havia durado 20 anos. É por isso que o valor supremo da Constituição de 1988 é a combinação da mais ampla liberdade civil com a mitigação das desigualdades de qualquer natureza.
Esse objetivo é a causa de uma constituição de 250 artigos e que regula até transfusão de sangue. Já sofreu uma centena de emendas, todas na mesma direção: o claro fortalecimento das liberdades individuais diante do poder do Estado. Não é sem razão que a edição impressa da Constituição pelo Senado tem 600 páginas…
Com a experiência de um constituinte jejuno em Direito Constitucional, entendo que tais cuidados foram tomados para deixar a menor margem possível para sua “interpretação”. A sacralização do Supremo Tribunal Federal foi apenas para garantir o seu cumprimento, além de exercer o poder moderador e exigir a independência harmônica dos Três Poderes.
Não há dúvida de que nos 30 anos a Constituição prestou bons serviços, mas a sua construção analítica onde os velhos “deveres do Estado” foram transformados em “direitos do cidadão”, sem a menor referência aos seus “deveres”, estimulou uma judicialização da atividade do Executivo e uma reativa politização da atividade jurisdicional que tornaram muito difícil a administração do País cujo objetivo, pelo Art. 3º da Constituição, é: “I. construir uma sociedade livre, justa e solidária; II. garantir o desenvolvimento nacional; III. erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV. promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
A evolução natural da sociedade revelou contradições objetivas que complicam a tarefa do poder moderador, o Supremo Tribunal Federal. Emparedado, ele tem procurado desincumbir-se da sua função, com uma hermenêutica “criativa” que produz um aggiornamento constitucional duvidoso.
Precisamos mesmo, como sugeriu o ilustre ministro Jobim, é de uma lipoaspiração que reduza a Constituição aos seus princípios e direitos e deixe ao Supremo, respeitando-os, a atribuição de compatibilizá-los com a evolução dos usos e costumes. CARTA CAPITAL.
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