25 de janeiro, 2025

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Logística reversa de lâmpadas: chamada para adesão nos municípios faltantes – Mix Legal 332/2024

Informamos que o sistema de logística reversa (SLR) de lâmpadas está precisando da indicação de pontos de entrega nos municípios listados no Anexo.

Vale lembrar que, ao comercializar os produtos listados na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e na Resolução 045/2015 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (atual Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e Logística-SEMIL), como lâmpadas, pilhas e baterias portáteis, eletroeletrônicos, óleo comestível, baterias automotivas, dentre outros produtos, a participação das empresas na logística reversa de cada produto é obrigatória, conforme disposto na legislação citada.

No entanto, as empresas precisam ser orientadas a respeito dessa obrigatoriedade ambiental e das consequências pelo seu descumprimento, como a aplicação de multa, em valores que podem chegar a até R$ 50 milhões, nos termos do Decreto nº 6.514/2008 (alterado pelo Decreto 10.936/2022).

Surge, dessa forma, uma importante missão às entidades sindicais, de orientar sua base de representação, oportunidade em que deve ser esclarecido sobre as vantagens de um comércio atuar como Ponto de Entrega Voluntário (PEV) nos SLRs, tais como: atração e fidelização de clientes, oportunidade de realizar novas vendas, além de evitar a aplicação de multa em eventual ação fiscalizatória.

Especificamente no SLR de lâmpadas, é necessário informar às empresas sobre as seguintes condições e forma de participação:

  1. Não há custos para aderir ao SLR de lâmpadas como Ponto de Entrega, sendo a adesão totalmente gratuita.
  2. Não há custo com a aquisição do coletor e a retirada das lâmpadas pós-consumo nele descartados: a entidade gestora Reciclus fornece o coletor, a título de comodato, e realiza as coletas solicitadas pelo estabelecimento, por meio do operador logístico por ela contratado, e tudo sem nenhum custo para o estabelecimento comercial.
  3. A participação ocorre por meio da cessão não onerosa de espaço para a instalação do coletor; assinatura do contrato de comodato e a divulgação do sistema aos consumidores (materiais digitais fornecidos pela entidade gestora).

Portanto, considerando a representação exercida pelo Vosso Sindicato, recomendamos a indicação de empresas para participarem desse SLR de lâmpadas como ponto de entrega, especificamente nos municípios relacionados no ANEXO.

Para que a indicação das empresas ocorra de forma harmônica com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), orientamos que, ao contatar as empresas de sua base, as oriente a proceder da seguinte forma:

  1. Enviar uma mensagem solicitando a adesão, por um dos seguintes canais
    a) Fale Conosco
    b)E-mail: logisticareversa@fecomercio.com.br
  2. Aguardar o retorno da assessoria, com o encaminhamento da solicitação para a Reciclus (entidade gestora).

Para auxiliar os sindicatos filiados, a Fecomercio SP disponibiliza informações sobre o assunto na plataforma de logística reversa, e a Assessoria Técnica do Conselho de Sustentabilidade está à disposição das empresas para os esclarecimentos necessários, por meio dos canais acima citados.

ANEXO 

Américo Brasiliense

Amparo

Barra Bonita

Barrinha

Biritiba-Mirim

Cajamar

Capela do Alto

Cordeirópolis

Cravinhos

Descalvado

Guararapes

Guariba

Ibaté

Igarapava

Iguape

Ilhabela

Itápolis

Ituverava

Jardinópolis

José Bonifácio

Mairinque

Mairiporã

Monte Alto

Morro Agudo

Novo Horizonte

Paraguaçu Paulista

Paraíso

Piracaia

Rio Grande da Serra

Salto de Pirapora

Santa Cruz das Palmeiras

Santa Isabel

Santa Rita do Passa Quatro

Socorro

Taquaritinga

Tremembé

Votorantim

 

 

 

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