Informamos que o sistema de logística reversa (SLR) de lâmpadas está precisando da indicação de pontos de entrega nos municípios listados no Anexo.
Vale lembrar que, ao comercializar os produtos listados na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e na Resolução 045/2015 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (atual Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e Logística-SEMIL), como lâmpadas, pilhas e baterias portáteis, eletroeletrônicos, óleo comestível, baterias automotivas, dentre outros produtos, a participação das empresas na logística reversa de cada produto é obrigatória, conforme disposto na legislação citada.
No entanto, as empresas precisam ser orientadas a respeito dessa obrigatoriedade ambiental e das consequências pelo seu descumprimento, como a aplicação de multa, em valores que podem chegar a até R$ 50 milhões, nos termos do Decreto nº 6.514/2008 (alterado pelo Decreto 10.936/2022).
Surge, dessa forma, uma importante missão às entidades sindicais, de orientar sua base de representação, oportunidade em que deve ser esclarecido sobre as vantagens de um comércio atuar como Ponto de Entrega Voluntário (PEV) nos SLRs, tais como: atração e fidelização de clientes, oportunidade de realizar novas vendas, além de evitar a aplicação de multa em eventual ação fiscalizatória.
Especificamente no SLR de lâmpadas, é necessário informar às empresas sobre as seguintes condições e forma de participação:
- Não há custos para aderir ao SLR de lâmpadas como Ponto de Entrega, sendo a adesão totalmente gratuita.
- Não há custo com a aquisição do coletor e a retirada das lâmpadas pós-consumo nele descartados: a entidade gestora Reciclus fornece o coletor, a título de comodato, e realiza as coletas solicitadas pelo estabelecimento, por meio do operador logístico por ela contratado, e tudo sem nenhum custo para o estabelecimento comercial.
- A participação ocorre por meio da cessão não onerosa de espaço para a instalação do coletor; assinatura do contrato de comodato e a divulgação do sistema aos consumidores (materiais digitais fornecidos pela entidade gestora).
Portanto, considerando a representação exercida pelo Vosso Sindicato, recomendamos a indicação de empresas para participarem desse SLR de lâmpadas como ponto de entrega, especificamente nos municípios relacionados no ANEXO.
Para que a indicação das empresas ocorra de forma harmônica com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), orientamos que, ao contatar as empresas de sua base, as oriente a proceder da seguinte forma:
- Enviar uma mensagem solicitando a adesão, por um dos seguintes canais
a) Fale Conosco
b)E-mail: logisticareversa@fecomercio.com.br - Aguardar o retorno da assessoria, com o encaminhamento da solicitação para a Reciclus (entidade gestora).
Para auxiliar os sindicatos filiados, a Fecomercio SP disponibiliza informações sobre o assunto na plataforma de logística reversa, e a Assessoria Técnica do Conselho de Sustentabilidade está à disposição das empresas para os esclarecimentos necessários, por meio dos canais acima citados.
ANEXO
Américo Brasiliense
Amparo
Barra Bonita
Barrinha
Biritiba-Mirim
Cajamar
Capela do Alto
Cordeirópolis
Cravinhos
Descalvado
Guararapes
Guariba
Ibaté
Igarapava
Iguape
Ilhabela
Itápolis
Ituverava
Jardinópolis
José Bonifácio
Mairinque
Mairiporã
Monte Alto
Morro Agudo
Novo Horizonte
Paraguaçu Paulista
Paraíso
Piracaia
Rio Grande da Serra
Salto de Pirapora
Santa Cruz das Palmeiras
Santa Isabel
Santa Rita do Passa Quatro
Socorro
Taquaritinga
Tremembé
Votorantim
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