04 de outubro, 2024

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Lula acerta ao ignorar lista tríplice

Por Notas & Informações

Ao longo de todos os governos do PT, os nomes indicados para chefiar a Procuradoria-Geral da República (PGR) foram oriundos de lista tríplice elaborada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), uma entidade privada. Em entrevista à rádio BandNews, o presidente Lula da Silva afirmou que, a partir de agora, será diferente. “Não é mais o critério”, disse. “Só espero escolher um cidadão que seja decente, digno, de muito caráter e respeitado. Não penso mais em lista tríplice da PGR”, afirmou. O mandato do atual procurador-geral da República, Augusto Aras, termina em setembro.

Trata-se de importante compromisso de Lula, em linha com o que dispõe a Constituição. A escolha do procurador-geral da República não pode estar condicionada às vontades de uma entidade privada, que, por definição, atua no interesse de seus membros. A PGR é uma instituição de Estado que deve servir à população, por meio da defesa da ordem jurídica e do regime democrático. Não é uma corporação para defender os interesses dos procuradores da República. Por isso, não faz sentido que a definição do procurador-geral da República esteja moldada pelas preferências da categoria e, pior ainda, por uma associação que se autoproclama porta-voz da categoria.

É conhecida a confusão que se faz no País entre interesse público e interesse privado. Tal prática é extremamente danosa, pervertendo o funcionamento da máquina estatal em seu sentido mais fundamental. Aquilo que deveria servir ao interesse público é instrumentalizado para atender ao interesse privado. Sempre equivocada e perniciosa, essa apropriação do Estado é especialmente deletéria quando se instaura em órgãos e instituições com função de controle.

Por isso, é tão importante garantir que o Ministério Público esteja configurado apenas pelo que dispõe a lei. Para estar apto a cumprir suas funções institucionais, ele não pode estar limitado por condições extralegais, inventadas por pressão de alguns indivíduos ou associações. Assegurada na Constituição, a autonomia da instituição é justamente para que ela não esteja sujeita a outros limitantes que não os da lei.

A Constituição de 1988 previu o procedimento para a nomeação do procurador-geral da República. “O Ministério Público da União tem por chefe o procurador-geral da República, nomeado pelo presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução”, diz o art. 128.

O respeito à Constituição exige que não se turve esse procedimento com pretensões ou interferências privadas, seja qual for sua origem. A indicação de nome para chefiar a PGR é atribuição do presidente da República. Depois de afirmar que não mais se basearia na lista tríplice de entidade privada, Lula disse: “Vou ser mais criterioso”. É precisamente este o sentido do texto constitucional: a liberdade do presidente da República para escolher o nome é sinônimo de responsabilidade. Limitar as possibilidades nessa definição, como querem alguns, é reduzir a responsabilidade do presidente da República. Significaria também diminuir o peso da responsabilidade do Senado na aprovação do nome indicado pelo Executivo federal. O Legislativo deve ter plena liberdade para avaliar a escolha feita pelo presidente da República.

Apesar de insistentemente repetida, é uma falácia a ideia de que a lista tríplice para a escolha do procurador-geral da República poderia representar um fortalecimento institucional do Ministério Público. Em vez de instituição, a PGR adquiriria ares de corporação. Não se pode permitir tal desvirtuamento. O Ministério Público é muito importante para o funcionamento do Estado Democrático de Direito. E, apesar de o País, com seu histórico de patrimonialismo, ter dificuldades de aprender, a lição é inequívoca. As instituições estatais fortalecem-se quando estão submetidas apenas e exclusivamente à lei.

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