05 de outubro, 2024

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Mandado de segurança. Pedido de busca e apreensão de registros de ponto negado pelo juízo da instrução da ação trabalhista. Ausência de abusividade e ilegalidade

O instituto da busca e apreensão de documentos não pode ser utilizado indiscriminadamente, cabendo ao juízo o dever-poder de sopesar a oportunidade e a conveniência da medida, contextualizando-as com as consequências processuais da apresentação ou não de documentos nos autos, conforme o ônus probatório de cada parte. Portanto, aguardar a contestação da ré, com eventual juntada de documentos, antes de decidir definitivamente o pedido de busca e apreensão dos controles de ponto invocada pela parte autora não é medida que implique ilegalidade ou abusividade. Segurança denegada. TRT-SC. AC. SEÇÃO ESPECIALIZADA 2 PROC. 0000128-59.2023.5.12.0000. REL.: NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI. DATA DE ASSINATURA: 23/05/2023.

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