Atualmente, ser um autônomo com CNPJ pela modalidade MEI (Microempreendedor Individual) oferece inúmeros benefícios. Esse cadastro permite aos trabalhadores emitir notas fiscais, manter baixos custos operacionais e garantir direitos trabalhistas. No entanto, o seguro-desemprego é um benefício exclusivo para trabalhadores do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, microempreendedores individuais (MEIs) não têm direito ao benefício, a menos que também tenham um emprego formal.
Criado em 1986, o seguro-desemprego tem como objetivo auxiliar o trabalhador durante o período de busca por um novo emprego. Segundo o contador Fernando Luiz, o valor pago varia conforme o número de vezes que o benefício foi solicitado e o tempo de serviço registrado na carteira de trabalho.
De acordo com dados do IBGE de 2023, cerca de 70% das empresas ativas no Brasil são MEIs, totalizando aproximadamente 13,2 milhões de registros.
Seguro-desemprego: o que é e quem tem direito?
O contador explicou que o seguro-desemprego é um benefício concedido pelo governo a trabalhadores demitidos sem justa causa. “É um auxílio financeiro temporário destinado a ajudar o profissional a suprir suas necessidades básicas até encontrar um novo emprego.”
O valor e a duração do benefício do seguro-desemprego variam conforme o salário e o tempo de trabalho.
O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado antes da demissão:
- 3 parcelas se tiver trabalhado no mínimo 6 meses
- 4 parcelas se tiver trabalhado no mínimo 12 meses
- 5 parcelas se tiver trabalhado 24 meses ou mais
MEI tem direito ao seguro-desemprego?
Segundo Fernando Luiz, o MEI pode receber o seguro-desemprego caso também tenha um emprego formal regido pela CLT. Ou seja, o empreendedor tem direito ao pagamento temporário caso tenha duas fontes de renda: a produção ou prestação de serviço como MEI e um emprego com carteira assinada. Se for demitido desse emprego formal, pode solicitar o seguro-desemprego.
Ser um MEI (Microempreendedor Individual) oferece inúmeros benefícios, mas será que inclui seguro-desemprego?
Quais são os requisitos para receber o seguro-desemprego?
Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário:
- Ter sido demitido sem justa causa.
- Ter trabalhado por no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses.
- Não receber nenhum tipo de benefício ou programa de transferência de renda.
- Não ter renda suficiente para o próprio sustento e de sua família.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Para solicitar o benefício online, siga os passos abaixo:
- Acesse o portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Faça login com sua conta Gov.br.
- Clique no card “Seguro-Desemprego” e, na página seguinte, no botão “Solicitar Seguro-Desemprego”.
- Insira o número do requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no momento da demissão) e seu CPF.
Após essa etapa, a solicitação é efetuada. Para acompanhar a liberação, acesse o portal Emprega Brasil ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Nesses canais, é possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, além das datas de liberação do seguro.
Também é possível fazer a solicitação presencialmente, nas unidades da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Se aprovado, o trabalhador receberá informações sobre o valor, data de liberação e quantidade de parcelas. Se negado, o trabalhador pode entrar na Justiça para tentar reverter a decisão, apresentando documentação que comprove o faturamento como empreendedor.
https://www.estadao.com.br/pme/mei-seguro-desemprego-nprei
Comentários