07 de outubro, 2024

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Milhas aéreas podem ser penhoradas para pagar dívidas trabalhistas

Da Redação

11ª turma do TRT da 2ª região deu provimento ao recurso de um trabalhador que pleiteava expedição de ofício para localização e penhora de pontos em cartões de crédito e de milhas aéreas existentes em nomes de devedores.

De acordo com os autos, a execução se arrasta há três anos e já foram realizadas várias providências na tentativa de dar prosseguimento à cobrança, todavia, sem sucesso.

Para a relatora, a penhora de milhas se mostra viável e simples para o pagamento das dívidas(Imagem: Freepik)

Decisão de 1º grau indeferiu o pedido por considerar que a medida não era efetiva, pois “não constringe e tampouco identifica patrimônio” do executado.

No reexame da questão, a juíza-relatora, Adriana Prado Lima, entendeu que “ainda que infrutíferas as inúmeras tentativas de localização de bens do devedor, não se justifica o indeferimento de nova tentativa”.

A magistrada defendeu que não há outra forma de se localizar a existência de pontos ou milhas a não ser por meio de ofícios às empresas responsáveis por esse gerenciamento.

Ainda esclareceu que que esses créditos podem ser facilmente comercializados e convertidos em dinheiro, “especialmente se considerado que há no mercado empresas especializadas em promover a intermediação entre os interessados e, com isso, viabilizar a compra e venda de milhas”.

No acórdão, a relatora concluiu que “é perfeitamente possível a quantificação desses pontos em pecúnia” e que eles integram o patrimônio dos executados. “No mais, mostra-se de todo viável e simples a providência requerida”, pontuou.

Processo: 0001478-96.2014.5.02.0446

Leia o acórdão.

Informações: TRT da 2ª região.

 

https://www.migalhas.com.br/quentes/389048/milhas-aereas-podem-ser-penhoradas-para-pagar-dividas-trabalhistas

 

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