O Ministério Público do Trabalho pediu nesta terça-feira (13/10) que a ação da Defensoria Pública da União contra o programa de trainee para negros do Magazine Luiza seja extinta. O processo corre na 15ª Vara do Trabalho de Brasília.
Na ação civil pública, o defensor Jovino Bento Júnior classifica o programa do Magazine Luiza como “marketing de lacração”; diz que a empresa violou direitos coletivos; pede que seja reconhecida ocorrência de “racismo reverso”; e solicita o pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.
Para o MPT, o autor incorreu em desvio de finalidade, violando as atribuições da Defensoria. “A lógica interpretativa leva à conclusão de que a tutela pretendida pelo autor objetiva defender interesses do grupo tradicionalmente contemplado nos processos seletivos para vagas de liderança pretéritos, qual seja, o de trabalhadores não-negros (não-pretos e não pardos), que são efetivamente aqueles que têm acessado às vagas de liderança em processos seletivos de ‘ampla ocorrência'”, diz a manifestação.
A peça também ressalta que nenhum grupo étnico, minoritário ou vulnerável é representado na ação da Defensoria. Ao contrário, diz o MTP, o processo busca impedir a concretização do direito à igualdade de oportunidades.
“Resulta, portanto, antijurídico o objetivo da ação, qual seja, a tutela de interesses de grupo habitual e majoritariamente privilegiado no preenchimento das vagas na empresa, inexistindo pretensa discriminação injusta ao se instituírem ações afirmativas para promover a igualdade racial”, afirma o MPT.
Ação criticada
O MPT-SP já havia se posicionado contra a ação da Defensoria, afirmando que a desigualdade de oportunidades justifica a existência de ações afirmativas e que a iniciativa do Magazine Luíza é louvável.
A Defensoria Pública da União também criticou a ACP movida por Bento Júnior. “A realização da igualdade material perpassa a eliminação de barreiras estruturais e conjunturais que possam impedir o cidadão vulnerável de realizar plenamente seu potencial. Nesse contexto, é imprescindível a adoção de ações por parte do estado e da sociedade civil”, diz o texto.
Ainda de acordo com a nota, “a DPU apoia e incentiva medidas do poder público e da iniciativa privada que proporcionem a redução de carências e de vulnerabilidades”.
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ACP 0000790-37.2020.5.10.0015
Tiago Angelo é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
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