Parte das novas regras da Anvisa para rotulagem de alimentos entraram em vigor no dia 9 de outubro de 2022, abrangendo os produtos que já se encontravam no mercado. Além de mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, a novidade foi a adoção da rotulagem nutricional frontal.
Indústrias e consumidores, porém, precisam ficar atentos. Até 9 de outubro deste ano, os lançamentos de produtos alimentícios também devem seguir as novas regras de rotulagem da Anvisa. A mudança está sendo gradual, ou seja, há diferentes prazos para readequação, dependendo do tipo de produto e fabricante, que podem se estender até 2025, conforme abaixo:
- até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;
- até 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e
- até 09 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos. As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020. O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.
Para a indústria, o acompanhamento por meio de dados torna-se essencial em momentos como este, pois é possível acompanhar quais pontos de venda (PDVs) já estão com as embalagens novas e o reflexo no consumo com a alteração nas embalagens.
“Os novos rótulos devem trazer informações destacadas como alto teor de açúcar, sódio ou gordura saturada. São dados extremamente relevantes para quem vai consumir o produto e é importante que a indústria acompanhe como os consumidores vão se comportar após a mudança”, explica Gabriel Menezes, Chief R&D Officer da Involves, empresa de tecnologia que desenvolve soluções em inteligência artificial para melhorar os resultados do varejo e indústria.
Segundo ele, a tecnologia é uma importante aliada para ajudar a indústria a compreender o impacto, compartilhar dados com o varejo e alterar planejamentos e estratégias, se necessário. A Involves, responsável pelo desenvolvimento do Involves Stage, plataforma de gestão de trade marketing, já está em 23 países, além do Brasil. Por meio da solução, grandes empresas como Danone, Unilever e Kraft Heinz acompanham os dados gerados nas gôndolas das lojas físicas e o impacto no posicionamento de venda dos produtos.
“A ferramenta permite acompanhar se os produtos tiveram aumento ou redução de comercialização desde o início da nova regulamentação e identificar padrões de comportamento, fazendo uma análise histórica. A partir das informações geradas nos pontos de venda é possível entender se os produtos expostos estão adequados à norma ou se alguma loja ainda não está atendendo à regulamentação”, explica o especialista.
Menezes indica ainda que as indústrias usem metodologias para compreender os dados históricos e, com eles, possam fazer comparações. “A metodologia de Loja Perfeita permite que cada indústria crie pontuações e estabeleça os rankings dos melhores PDVs de acordo com a localização na prateleira, aderência à política de preço e controle de ruptura. Para colher essas informações em tempo real, a tecnologia permite que os formulários de pesquisa dos promotores sejam adaptados para entender se o mix de produtos corresponde ao esperado”, afirma.
O executivo afirma que a regulamentação faz parte de uma relevante mudança na execução para as indústrias e varejistas. Por causa disso, essa também é uma importante oportunidade de entender os benefícios de investir em tecnologias de produtividade e gestão. “Conectar dados da indústria e do varejo sempre foi um desafio para quem elabora estratégias de trade marketing. No entanto, hoje essa integração é possível e o impacto aparece na melhoria dos resultados e na redução de custos, provocando mudanças em toda a cadeia de produção, pois os dados permitem uma leitura mais clara dos hábitos de consumo”, conclui Menezes.
Guia de Perguntas e Respostas
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou em seu site o Guia “Perguntas e Respostas” sobre a nova rotulagem nutricional dos alimentos embalados. O Guia, que já está em sua segunda edição, foi elaborado pela Gerência-Geral de Alimentos (GGALI) da Anvisa, e tem como objetivo esclarecer dúvidas sobre a Nova Rotulagem Nutricional.
As novas normas que tratam sobre a rotulagem nutricional são a Resolução RDC nº429/2020 que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados e a Instrução Normativa IN nº75/2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.
Nesta edição, ao total, o guia possui 201 perguntas divididas por temas. Importante destacar os esclarecimentos sobre Açúcares totais e Açúcares adicionados que são novos itens a serem inclusos na Tabela Nutricional, explicações sobre aplicação e isenção do uso da Rotulagem Nutricional Frontal e um detalhamento sobre o uso das Alegações Nutricionais.
Clique aqui e leia o documento na íntegra, diretamente do site da Anvisa.
Thais Abrahão – Presstalk Comunicação
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