05 de outubro, 2024

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Não conhecimento do recurso ordinário – Não impugnação específica dos fundamentos da sentença – Princípio da devolutividade recursal

O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário do reclamante por entender que o recorrente não atacou o principal fundamento utilizado pelo juízo singular para indeferir a pretensão. 2. Em se tratando de recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, no entanto, o efeito devolutivo ganha amplitude, permitindo-se que se devolva à instância ad quem toda a matéria impugnada pelo recorrente, materializando-se a máxima do tantum devolutum quantum appellatum. 3. Nos termos da Súmula nº 422, III, do TST, o recurso ordinário possui efeito devolutivo amplo, cabendo o não conhecimento por ausência de impugnação apenas quando a motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença, o que não é o caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. TST.  RR – 821-68.2020.5.12.0058  DATA DE JULGAMENTO: 08/03/2023, RELATORA DESEMBARGADORA CONVOCADA: MARGARETH RODRIGUES COSTA, 2ª TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: DEJT 17/03/2023.

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