17 de janeiro, 2025

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NFS-e já atinge 70% de adesão das capitais do País

Informações do Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) apontam que, até junho deste ano, 70% das capitais brasileiras aderiram ao sistema nacional padrão de emissão de notas fiscais para empresas prestadoras de serviços. Ao todo, já são 1.037 municípios, quase 19% do total de entes federativos, e 70% do volume total de emissões de NFS-e do país.

Serviços é setor que mais cresce no Brasil, com 61,6% das empresas abertas nos quatro primeiros meses de 2024. Com o Comércio, ele forma o setor terciário, responsável por 84,3% dos novos CNPJs emitidos. Os dados são do Mapa de Empresas – Boletim do 1º quadrimestre de 2024 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Desde o ano passado, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) que prestam serviços  para empresas estão obrigados a utilizar a plataforma, independentemente de adesão do município, ao passo que as empresas de outros portes só conseguem utilizar o sistema se o município do estabelecimento realizar a adesão.

“Um empreendedor que presta serviço para 10 municípios precisa emitir nota para cada cliente de forma diferente, conforme as regras locais – o que compromete, muitas vezes, a competividade de gestão das empresas. São custos adicionais e uma série de obrigações acessórias, como prestação de contas a todos os órgãos regulatórios”, afirma o Sebrae.

Para os municípios, a padronização das informações tributárias também gera vários benefícios, como diminuição de custos operacionais ao usar uma tecnologia federal, melhorando a qualidade das informações e estimulando a transparência e cidadania.

Do ponto de vista da arrecadação, a ferramenta é favorável ao permitir a cobrança regular do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Hoje, muitas cidades não o cobram por falta de administração tributária estruturada e ferramentas adequadas. Entre outras vantagens está o acesso à tecnologia para pequenos municípios com recursos e infraestruturas limitadas.

FACILIDADES PARA O MEI

De acordo com Resolução nº169/22 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o Microempreendedor Individual fica isento de algumas obrigações ao utilizar a NFS-e.

O MEI não precisa mais apresentar a Declaração Eletrônica de Serviços (DAS), que anteriormente era requerida para cumprir obrigações fiscais, como também não precisa mais emitir documento fiscal eletrônico específico de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – a menos que o respectivo estado ou município exija tal emissão, e disponibilize um sistema gratuito para a sua geração. Além disso, fica desobrigado de emitir outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS).

APLICATIVOS DISPONÍVEIS

No caso do MEI, a emissão e o recebimento da nota fiscal eletrônica de padrão nacional podem ser realizados pelo celular através do aplicativo NFS-e Mobile, que permite o acesso a informações fiscais relativas ao CPF e CNPJ vinculado à prestação de serviços. O APP está disponível para dispositivos Androide e IOS. Antes de usá-lo é preciso fazer um cadastro no Portal Web aqui.

Por outro lado, o Aplicativo Oficial para Notificação de Recebimento de Nota Fiscal Eletrônica, também conhecido como NFS-e Cidadão, serve para que o cliente possa consultar as notas fiscais emitidas em seu nome.

PARCERIA

A ferramenta é uma iniciativa da Receita Federal, em parceria com o Sebrae, outros órgãos públicos e a iniciativa privada, com objetivo de simplificar o processo de emissão do documento em todo o território nacional. Até 31 de dezembro de 2024, os custos de desenvolvimento e produção do sistema nacional NFS-e serão arcados pela Receita Federal e pelo Sebrae.

Após esse período, o convênio prevê formas de rateio para auxiliar no custeio. Por exemplo: os municípios até 50 mil habitantes estariam isentos. Já os municípios acima de 50 mil habitantes deverão arcar com dois terços dos custos, enquanto a Receita se encarregaria de um terço.

https://dcomercio.com.br/publicacao/s/nfs-e-ja-atinge-70-de-adesao-das-capitais-do-pais

 

 

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