13 de janeiro, 2025

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Nota Oficial da CNC sobre a aprovação do PLP nº 68/2024

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reconhece o esforço do Congresso Nacional ao aprovar, nesta terça-feira (17), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. O texto aprovado, fruto de um amplo debate entre parlamentares e setores econômicos, representa um passo importante na modernização do sistema tributário brasileiro.

A CNC destaca os avanços alcançados em pontos relevantes para os setores de comércio, serviços e turismo, como a redução de alíquotas para bares, restaurantes, hotéis e parques temáticos, a inclusão de novos itens na Cesta Básica Nacional e a manutenção dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das Áreas de Livre Comércio (ALCs), com ampliação de seus prazos até 2073. Essas medidas garantem o diferencial competitivo dessas regiões e contribuem para o desenvolvimento econômico e sustentável da Amazônia.

Contudo, a CNC reforça que o setor de serviços, um dos maiores empregadores do país e responsável por grande parte da geração de renda, segue como um setor sensível que exige atenção especial. O texto aprovado carece de mecanismos mais robustos que assegurem a não elevação da carga tributária, o que pode comprometer a sustentabilidade das empresas do setor. Também preocupa a ausência de medidas voltadas para micro e pequenas empresas, especialmente no âmbito do Simples Nacional.

Confira aqui os avanços obtidos na fase de regulamentação da reforma tributária (PLP.68/2024) e os pontos que ficaram pendentes.

Entra as reivindicações trabalhadas pela CNC, na fase de regulamentação, segue resumo atualizado do que foi possível avançar e do que ficou pendente:

  • Contempladas: 8 reivindicações principais (ZFM, créditos de uso pessoal, Tax Free, cesta básica, pegada de carbono, dispositivos médicos, medicamentos e serviços funerários).
  • Parcialmente contempladas: 3 (bares/restaurantes, hotelaria/turismo e setor imobiliário).
  • Não contempladas: 2 (isenção para entidades sem fins lucrativos e transferência de créditos do Simples Nacional).

Nota Oficial da CNC sobre a aprovação do PLP. 68/2024 – Portal do Comércio

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